Marca Mista depositada no INPI em
28/09/2012 por DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA,
processo nº 905359143, nas classes 09.
Registro em vigor até 14/08/2028.
Apertômetros [óptica]; Cordões para óculos [pincenê]; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Estojos para óculos; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de contato; Lentes de contato (Estojos para -); Lentes ópticas; Oculista (Artigos de -); Óculos; Óculos (Armação de -); Óculos (Cordões para -) [pincenê]; Óculos (Correntes para -); Óculos (Estojos para -); Óculos (Lentes de -); Óculos Antiofuscantes; Óculos de sol; Óculos para esportes; Ópticas (Lentes -); Ópticos (Instrumentos e aparelhos -); Ópticos (Leitores -) de caractere; Ópticos (Suportes -) para dados; Aparelho ou instrumento óptico; Óculos de natação;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/08/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2484
29/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850170182387 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2473
15/08/2017Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850170182387 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2432
30/05/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2421
21/02/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140088379 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Cessionário: </b>DINIZ FRANCHISING ADMINISTRAÇÃO LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2407
05/03/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2200