Marca Mista depositada no INPI em
09/08/2012 por ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO.,
processo nº 905130723, nas classes 41.
Registro em vigor até 19/06/2028.
Educação (Informações sobre -) [instrução]; Educação (Serviços de -); Rádio e Televisão (Produção de programas de -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/04/2026Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301260083868 (07/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o impedimento da transferência ou cessão de ativos, deste processo, até a garantia da integralização do valor desta execução, conforme decisão da 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Processo nº 0100272-98.2021.5.01.0038. Processo INPI nº 52402.005484/2026-00.<br />código IPAS462 · RPI 2885
19/06/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2476
02/05/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150170232 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO<br /><b>Procurador: </b>Erika Graciela Alves Melo de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2469
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150170232 (31/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO<br /><b>Procurador: </b>Erika Graciela Alves Melo de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
02/06/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2317
13/02/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2197