Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
02/08/2012 por ANEXAR INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA,
processo nº 905107292, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
905107292
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Artigos de malha [vestuário]; Automobilistas (Vestuário para -); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers [vestuário]; Boné (Palas de -); Bonés; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados de madeira; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus de papel [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Cuecas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Malhas [vestuário]; Meias (Calcanheiras para -); Meias-calças; Palas de boné; Palas para camisas; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Saias; Saias-calças; Saltos para calçados; Sapatos de praia; Sobretudos [vestuário]; Solas para calçados; Sungas; Vestuário *; Biquíni; Boné; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Maiô;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826678564 (MAMUTY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos anteriores de nºs 829455043 e 828208220, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2423
17/09/2013Notificação de oposição850130048503 de 20/03/2013código IPAS423 · RPI 2228
22/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2194