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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/08/2012 por ANEXAR INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA, processo nº 905109910, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo905109910
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/08/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularANEXAR INDUSTRIA DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.654.549/0001-50
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Banho (Calções de -); Blazers [vestuário]; Boné (Palas de -); Bonés; Botas incluídas nesta classe; Botas para esportes incluídas nesta classe; Botinas; Calçados incluídos nesta classe; Calçados em geral incluídos nesta classe; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisas (Palas para -); Camisas (Peitilhos de -); Camisetas; Camisetas (Peitilhos de -); Casacos [vestuário]; Chapéus [chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chuteiras de futebol (Travas para -); Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Esportes (Botas para -) incluídas nesta classe; Esqui (Botas de -); Futebol (Sapatos de -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie (Fr.); Malhas [vestuário]; Meias (Calcanheiras para -); Meias-calças; Saias; Saias-calças; Sapatos de futebol; Sobretudos [vestuário]; Vestuário incluídos nesta classe; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçados para snowboarding; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 905109910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828724482 (LEMORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classificação internacional. código IPAS024 · RPI 2315
  2. 22/01/2013 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2194

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