Marca Mista depositada no INPI em
18/07/2012 por MARILDA DO AMARAL FERRAZ RODRIGUES - ME,
processo nº 905044649, nas classes 05.
Registro em vigor até 24/04/2028.
Água mineral (Sais de -); Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Fibras alimentares; Fígado de bacalhau (Óleo de -); Geléia real (Suplemento alimentar de -); Glicose (Suplemento alimentar de-); Lama para banhos; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Químico-farmacêuticas (Preparações -); Raízes medicinais; Vitaminas (Preparações para -); Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2468
30/01/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850160220216 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MACAUBA BRASIL COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2456
16/11/2016Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850160220216 (03/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MACAUBA BRASIL COSMETICOS LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2393
02/08/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por MACAÚBA e BRASIL sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2378
02/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2191