Água gasosa; Água mineral [bebida]; Bebidas (Preparações para fabricar -); Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não-alcoólicas; Cerveja; Frutas (Sucos de -); Xaropes para bebidas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/05/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250158841 (25/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2838
07/07/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2322
12/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2314
15/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2193
Mesma marca em outras classes
FANTA19 · Aguardando prazo de apresentação de oposição