PORTA-GUARDANAPOS; LUVAS DE FORNO; TIGELAS; PORTA-DESCANSOS PARA PORTA-COPOS E GARRAFAS; PORTA-COPOS E GARRAFAS DE VIDRO, DE CERÂMICA E DE PLÁSTICO; VASOS; CAIXAS (INCLUÍDAS NESTA CLASSE); PORTA-DESCANSOS PARA COPOS E GARRAFAS; VASOS PARA FLORES; PORTA-COPOS E GARRAFAS, EXCETO DE PAPEL; COQUETELEIRAS; COPOS DE VIDRO; CANECAS; PORTA-GUARDANAPOS; PORTA-CANUDOS; CAIXAS REFRIGERADORAS.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240291943 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE COCA-COLA COMPANY<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br />código IPAS270 · RPI 2802
11/11/2014Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2288
26/08/2014Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A expressão INCLUÍDAS NESTA CLASSE foi inserida na especificação, para melhor adequação à classe internacional reivindicada.código IPAS029 · RPI 2277
24/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2142
Mesma marca em outras classes
FANTA19 · Aguardando prazo de apresentação de oposição