Marca Mista depositada no INPI em
09/07/2012 por BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.,
processo nº 905004418, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Bandanas; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Bonés; Botas *; Calçados *; Calças; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cintos [vestuário]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Cuecas; Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Galochas; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Impermeáveis (Roupas -); Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Praia (Roupas de -); Pulôveres; Robe; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sáris; Sarongues; Suéteres; Sungas; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Viseiras; Biquíni; Calção para banho; Canga; Echarpe; Maiô; Quimono [vestuário];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
13/06/2023Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]<br />código IPAS639 · RPI 2736
10/09/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190001192 (23/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária - nulidade de registro marcário / Referências: Ação Ordinária n° 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ / Processo SEI/INPI nº 52402.008257/2019-07<br />código IPAS462 · RPI 2540
09/06/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2318
28/04/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2312
02/01/2013PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2191
Mesma marca em outras classes
SOUTH CARIOCA35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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