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QUASI PRONTO PRÁTICO E SAUDÁVEL SELECIONADOS E HIGIENIZADOS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2012 por SUPER MERCADO ZONA SUL S/A, processo nº 904900630, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904900630
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2012
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSUPER MERCADO ZONA SUL S/A
CNPJ do titular33.381.286/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Abóboras; Alface fresca; Alfarroba; Alfarroba; Algarobilho para consumo animal; Algas para consumo humano ou animal; Alho-poró; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoim (Farinha de -) para animais; Amendoim (Torta de -) para animais; Amendoins [frutos]; Animais (Alimentos para -); Animais (Objetos comestíveis para mascar para -); Animais (Preparações para engorda de -); Animais confinados (Alimento para -); Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais de criação (Preparações para engorda de -); Animais de estimação (Alimentos para -); Animais de estimação (Areia higiênica aromática para -); Animais de estimação (Lixa para -) [areia higiênica]; Animais vivos; Aparas de madeira para fabricação de pasta de madeira; Arbustos; Areia higiênica aromática para animais de estimação; Arroz não processado; Árvore (Cascas de -) em bruto; Árvores; Árvores (Troncos de -); Árvores de natal; Aveia; Avelãs; Aves de criação vivas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Bagas, frutas frescas; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba; Bicho-da-seda (Ovos de -); Bichos-da-seda; Biscoitos para cães; Bruta (Cortiça -); Bruta (Madeira -) não serrada; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cães (Biscoitos para -); Cal para forragem animal; Camas para gado (Produtos para -); Cana-de-açúcar; Carapaça espinhosa (Lagostas de -) [vivas]; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais (Subprodutos do processamento de -), para consumo animal; Cereais em grãos, não processados; Cevada (Resíduo de -); Cevada *; Chicória [salada]; Coco (Cascas de -); Cocos; Cogumelos frescos; Cola (Noz de -); Colza (Torta de -) para gado; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Descascada (Madeira bruta -); Destilaria (Resíduos de -) para consumo animal; Engorda de animais (Preparações para -); Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Exibição (Animais de cativeiro para -); Farelo; Farelos (Massa de -) para consumo animal; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha de linhaça para consumo animal; Farinha de peixe para consumo animal; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores naturais (Guirlandas de -); Flores secas para decoração; Forragem; Forragem; Forragem animal (Cal para -); Forragens fortificantes para animais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gado (Produtos para camas para -); Gado (Torta para -); Gado (Turfa para cama para -); Gergelim; Gérmen de trigo para consumo animal; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Laranjas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça para consumo animal; Lixa para animais de estimação [areia higiênica]; Lúpulo; Lúpulo (Cones de -); Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Milho (Torta de -) para gado; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Objetos comestíveis para mascar para animais; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Ovos de siba [sépia] para aves; Ovos para chocar [fertilizados]; Palha (Camada de -) em plantações; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Pássaros (Alimentos para -); Peixes (Ovas de -); Peixes vivos; Pepinos frescos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pesca (Iscas para -) [vivas]; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pinheiro (Pinhas de -); Pitu [camarão de água doce]; Plantações (Camada de palha em -); Plantas; Plantas (Sementes de -); Plantas desidratadas para decoração; Pólen [matéria-prima]; Postura de aves de criação (Preparações para -); Raízes comestíveis; Raízes de chicória; Relva natural; Relva natural; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo; Sal para gado; Sementes de plantas; Sêmola para aves de criação; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta para gado; Torta para gado; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Turfa para cama para gado; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Vivos (Animais -); Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Açúcar para animal; Agrião fresco; Aipim fresco; Alcachofra fresca; Alfafa [alimento para animal]; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Arbusto natural; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Biscoito para animal de estimação; Bloco de sal para animais; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Carne para animal [alimento para animais]; Caroço de algodão em bruto; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Chuchu [fresco]; Cidra [fruto da cidreira] [fresca]; Coentro; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Cultura de minhoca; Damasco [fresco]; Embrião bovino; Embriões bovinos; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Granulado sanitário para animal; Grão-de-bico; Grinalda de flor natural; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Isca natural para pesca, viva ou não [OMPI]; Juta [planta]; Legume fresco; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Ova fresca de peixe; Ovo de bicho-da-seda; Ovo para incubação; Palmito (fresco); Pepino fresco; Preparações veterinárias aromatizadas utilizadas em almofadas ou similares para educar animais; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Reprodutores e matrizes; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura; Xaxim;

Classe 31 — Agrícolas e pet

Enxofre em pó [suplemento para ração]; Suplemento alimentar para ração de animal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904900630 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/05/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2627
  2. 01/12/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180350947 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2604
  3. 28/01/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180350947 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a recorrente se deseja prosseguir na NCL(10) 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar apenas alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que SEM fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. Observe que não poderá haver nenhuma modificação na especificação, inicialmente reivindicada, apenas será(ão) mantido(s) o(s) item(ns)correspondente(s) à classe escolhida no cumprimento de exigência.<br /> código IPAS267 · RPI 2560
  4. 18/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180350947 (11/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>SUPER MERCADO ZONA SUL S/A<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2502
  5. 14/08/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por TERMO DESCRITIVO DOS PRODUTOS sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2484
  6. 23/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 904518701 (QUASIPRONTO) e Processo 904783103 (QUASI PRONTO PRÁTICO E SAUDÁVEL SELECIONADOS E HIGIENIZADOS) código IPAS142 · RPI 2420
  7. 21/05/2013 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120222861 (visualizar no Portal INPI), de 18/12/2012 código 009 · RPI 2211
  8. 11/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2188

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUPER MERCADO ZONA SUL S/A

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904900630 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.