Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
23/05/2012 por MARILDA DO AMARAL FERRAZ RODRIGUES - ME,
processo nº 904833194, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904833194
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Ácidos para uso farmacêutico; Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Cabelo (Preparações medicinais para crescimento do -); Cápsulas para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Caspa (Preparações farmacêuticas para combate à -); Elixires [preparações farmacêuticas]; Ervas (Chás de -) para uso medicinal; Fibras alimentares; Linhaça (Suplemento alimentar de -); Medicinais (Bebidas -); Medicinais (Ervas -); Medicinais (Raízes -); Mineral (Água -) para uso medicinal; Óleo de linhaça (Suplemento alimentar de -); Oxigênio (Banhos de -); Pele (Preparações farmacêuticas para cuidar da -); Pólen (Suplemento alimentar de -); Raízes medicinais; Sais aromáticos; Sais de água mineral; Sais para banhos de água mineral; Vitaminas (Preparações para -); Ácido glicólico usado como medicamento; Acne [medicamento para combate à -]; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Bactericida; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Cápsula para medicamento; Erva para banho medicinal; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;
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24/03/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811511960 (AVA-GEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2307
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182
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