Marca Mista depositada no INPI em
17/05/2012 por W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA,
processo nº 904813010, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas]; Administração comercial; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha; Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising; Representação comercial [OMPI];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800150149324 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI RPI 2326, de 04/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2339
03/11/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2339
11/08/2015Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150149324, de 15/06/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária formulação de exigência para a devida complementação de retribuição.código IPAS402 · RPI 2327
04/08/2015Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 800150149324 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2326
21/07/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2324
17/03/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2306
30/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2182
Mesma marca em outras classes
BRILHO DAS NOIVAS35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
BRILHO DAS NOIVAS45 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)