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BRILHO DAS NOIVAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2012 por W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA, processo nº 904812871, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904812871
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularW.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA
CNPJ do titular07.468.369/0001-72
UF · PaísMG · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões 'brilho' e 'noivas', isoladamente.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Anáguas; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Armações de chapéus; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Boa [estola de plumas]; Botas *; Calçados (Saltos para-); Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Camisas; Camisetas; Chapéus (Armações de -); Chinelos [pantufas]; Cintas [roupa íntima]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário]; Corpete; Couro (Roupas de -); Cuecas; Dormir (Máscaras para -); Enxovais de bebês; Espartilhos; Fantasia (Roupas de -); Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gravatas; Íntima (Roupa -); Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Meias-calças; Peles [vestuário]; Pijamas; Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sapatos de praia; Sáris; Sarongues; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Toucas de banho; Toucas de natação; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Viras para botas e sapatos; Viseiras; Xales; Baby-doll; Biquíni; Boné; Calçado esportivo; Calçado para uso profissional; Camisola; Chinelo [vestuário comum]; Cinta [vestuário comum]; Coturno; Culote [calça para montaria]; Estolas; Fraque; Maiô; Poncho; Roupa íntima descartável; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904812871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800150149325 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI RPI 2326, de 04/08/2015. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2339
  2. 03/11/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2339
  3. 11/08/2015 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Arquivamento de pedido de registro publicado na RPI 2324, de 21/07/2015, tendo em vista o protocolo de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado (pet. no. 800150149325, de 15/06/2015), protocolada dentro do prazo extraordinário, mas com valor referente ao prazo ordinário. Para o aproveitamento do ato da parte, faz-se necessária formulação de exigência para a devida complementação de retribuição. código IPAS402 · RPI 2327
  4. 04/08/2015 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800150149325 (15/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>W.L. BRILHO DAS NOIVAS ALUGUEL DE ROUPAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2326
  5. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  6. 17/03/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2306
  7. 30/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2182

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