Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2012 por CLEUSSON DE JESUS MACEDO,
processo nº 904774988, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904774988
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; Comércio (através de qualquer meio) de espelhos; Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório; Comércio (através de qualquer meio) de móveis.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824466420 (ATUAL) e Processo 827720696 (ATUAL TÊXTIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anterior(es) de nº(s) 900224240 (?ATTUAL ATITUDE?), 902153277 (?ATUAL MÓVEIS DECORAÇÕES?), 902899902 (?ATUAL COLCHÕES?), 903829363 (?ATUAL MAGAZINE?) e 904594645 (?ATUAL ÓPTICA?), pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2309
04/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2187
27/11/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2186
30/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2182
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