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ATUAL GYN MÓVEIS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2012 por CLEUSSON DE JESUS MACEDO, processo nº 904774970, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904774970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2012
Data da concessão
Vigência até
TitularCLEUSSON DE JESUS MACEDO
CNPJ do titular04.529.713/0001-06
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancos [móveis]; Baús não metálicos; Berços; Cabides; Cadeiras [assentos]; Carteiras [móveis]; Colchões *; Colchões de molas; Cômodas com gavetas; Divãs; Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Mesas *; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sofás; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-mesa [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Criado mudo; Estantes [móveis]; Gaveta; Móvel modulado; Pufe; Sofá-cama.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904774970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818940360 (ATUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2309
  2. 04/12/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2187
  3. 27/11/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 295 · RPI 2186
  4. 30/10/2012 Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI). O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS. código 011 · RPI 2182

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