Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
05/05/2012 por CLEUSSON DE JESUS MACEDO,
processo nº 904774970, nas classes 20.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904774970
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Armários; Armários [guarda-louças]; Armários para toalhas [móveis]; Assentos [cadeiras]; Balcões; Bancos [móveis]; Baús não metálicos; Berços; Cabides; Cadeiras [assentos]; Carteiras [móveis]; Colchões *; Colchões de molas; Cômodas com gavetas; Divãs; Escrivaninhas; Espelhos; Espreguiçadeiras [cadeiras]; Guarda-comidas não metálicos; Guarda-louças; Mesas *; Móveis (Divisórias de madeira para -); Móveis de metal; Móveis para escritório; Poltronas; Portas para móveis; Prateleiras para armas; Prateleiras para móveis; Racks (Ingl.); Sofás; Balcão [móvel]; Banqueta [móvel]; Banquinho [móvel]; Bufê [mobiliário]; Cadeira de balanço; Cadeira ou poltrona [mobiliário]; Cama [mobiliário]; Cama guarda-roupa; Cama-mesa [mobiliário]; Coluna [mobiliário]; Criado mudo; Estantes [móveis]; Gaveta; Móvel modulado; Pufe; Sofá-cama.;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/04/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818940360 (ATUAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2309
04/12/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2187
27/11/2012ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO 011 (EXIGÊNCIA FORMAL) PUBLICADO NA RPI 2182, DE 30/10/2012, PARA REEXAME DA MATÉRIA.código 295 · RPI 2186
30/10/2012Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).O PAGAMENTO DA GRU REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. ENVIE CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.código 011 · RPI 2182
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