Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2012 por PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA,
processo nº 904698181, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Aminoácidos para uso veterinário; Animais (Produtos para lavar -); Antiparasitas (Coleiras -) para animais; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Cães (Loções para -); Cães (Produtos para lavar -); Cães (Repelentes para -); Células-tronco para fins veterinários; Coleiras antiparasitas para animais; Cultura de tecido biológico para fins veterinários; Culturas de microrganismos para uso medicinal e veterinário; Enzimas para uso veterinário; Enzimáticas (Preparações -) para uso veterinário; Gorduras para uso veterinário; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso veterinário; Proteína (Suplemento de - ) para animais; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Repelentes para cães; Suplemento alimentar para animais; Xaropes para uso farmacêutico; Anticoncepcional para animal; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), para uso medicinal; Brinco inseticida para animal; Castrador químico para animal; Clister para uso veterinário; Dispositivo intravaginal para animal; Repelente higiênico para cão e gato; Spray anti-pulga para animal; Xampu para animal com finalidade terapêutica;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904698181 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2784
06/02/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230491588 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS PET LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2770
04/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2326
12/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2314
18/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada indica um signatário qualificado como sócio da entidade requerente da marca, mas o contrato social não o assinala como um de seus representantes ou sócios. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.código IPAS136 · RPI 2302
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180