Marca Nominativa depositada no INPI em
11/04/2012 por PET SHOW COMÉRCIO DE PRODUTOS VETERNIÁRIOS LTDA,
processo nº 904698009, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Animais de estimação (Xampus para -); Cosméticos para animais; Desodorizante para animais de estimação; Sabonetes; Xampus para animais de estimação; Animal [produto para higiene sem aplicação terapêutica]; Artigo antitártaro para uso animal, exceto medicamento; Banho de imersão de uso animal (Preparações para - ), exceto para uso medicinal; Condicionador para uso em animal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Sabão para animal de estimação; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2784
15/02/2024Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230491593 (10/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPECTRUM BRANDS PET LLC<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2771
04/08/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2326
12/05/2015Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2314
18/02/2015Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>A procuração apresentada indica um signatário qualificado como sócio da entidade requerente da marca, mas o contrato social não o assinala como um de seus representantes ou sócios. Assim, reapresente procuração, devidamente datada e assinada, com a qualificação completa do signatário, comprovando ter o mesmo poderes para representar a firma, com data anterior à data do presente pedido, ou com poderes para ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante aos autos.código IPAS136 · RPI 2302
16/10/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2180