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HELMET SW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2012 por HELMET SPORTS WEAR COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, processo nº 904664678, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904664678
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2012
Data da concessão24/03/2015
Vigência até24/03/2025
TitularHELMET SPORTS WEAR COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
CNPJ do titular37.195.513/0001-05
UF · PaísRS · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "HELMET".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Automobilistas (Vestuário para -); Bandanas; Bermudas; Biqueiras; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Calçados *; Calças; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Esportes (Botas para -) *; Esportes (Sapatos para -) *; Jaquetas; Luvas [vestuário]; Luvas de esqui; Luvas sem dedos; Macacões; Roupa para ginástica; Roupas de couro; Roupas de imitação couro; Roupas para esqui náutico; Vestuário *; Viseiras; Bermuda para prática de esporte; Quimono [vestuário];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904664678 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2861
  2. 12/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210237582 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEIF CARDOSO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso imagens de catálogo datado de 2018 apresentando a marca mista concedida identificando os produtos boné e casaco (artigo do vestuário) que fazem parte do escopo dos produtos discriminados no certificado de registro. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados; ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. O item 6.5.4 Caducidade parcial do Manual de Marcas aponta que ?[...] em se tratando de prova de uso de marca registrada para identificar uma variedade de produtos ou serviços, a caducidade será declarada parcialmente para aqueles produtos ou serviços para os quais não foi comprovado uso, desde que estes não pertençam ao mesmo segmento de mercado, ou ainda, não mantenham afinidade com os produtos ou serviços para os quais houve comprovação do uso.?. Assim, entende-se que está comprovado o uso de marca para todos os produtos discriminados no certificado de registro.Conforme o Manual de Marcas, Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; e ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2688
  3. 10/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210273266 (01/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HELMET SPORTS WEAR COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS CENCI LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HELMET SPORTS WEAR COMÉRCIO DE VESTUÁRIO E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2640
  4. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210237582 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>CLEIF CARDOSO<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  5. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160235366 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS CENCI LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  6. 17/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160235353 (21/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>INDÚSTRIA DE CALÇADOS CENCI LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2467
  7. 20/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160233214 (19/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GRUNGE ARTES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Village Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2463
  8. 24/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2307
  9. 10/02/2015 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2301
  10. 09/10/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2179

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