Marca Mista depositada no INPI em
14/02/2012 por BRAZIL PHARMA S/A,
processo nº 904526216, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Drogaria [comércio]; Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2627
08/12/2020Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850180360520 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BRAZIL PHARMA S/A<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br />código IPAS237 · RPI 2605
24/03/2020Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso<b>Protocolo:</b> 850180360520 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>BRAZIL PHARMA S/A<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (901493902). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br />código IPAS236 · RPI 2568
18/12/2018Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850180360520 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>BRAZIL PHARMA S/A<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2502
21/08/2018Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826564135 (FARMABRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2485
05/05/2015Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 904503127 (BRASIL PHARMA) e Petição 850130022957 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 826564135 (FARMABRASIL)código IPAS142 · RPI 2313
25/09/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2177