Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/05/2015 por BRAZIL PHARMA S/A,
processo nº 909404437, nas classes 03.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
909404437
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Lenços impregnados com loções cosméticas; Maquiagem para o rosto; Óleos essenciais; Perfumes; Pó para maquiagem; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Sabonete medicinal; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Talco para toalete; Tinturas para os cabelos; Xampus; Algodão para a higiene pessoal; Condicionador [cosmético]; Cremes para clarear a pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Extratos de flores [perfumaria]; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Leite de limpeza para toalete; Preparações cosméticas para banhos; Máscaras de beleza; condicionadores para cabelos;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 909404437 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/07/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829735615 (VANTAGE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2429
02/06/2015Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2317
Mesma marca em outras classes
MAIS VANTAGENS35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
MAIS VANTAGENS21 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
MAIS VANTAGENS35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
MAIS VANTAGENS05 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)