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PHARMA PB BIO ESSENCE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/12/2011 por E.S. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -EPP, processo nº 904375749, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904375749
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/12/2011
Data da concessão31/03/2015
Vigência até31/03/2025
TitularE.S. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -EPP
CNPJ do titular05.277.771/0001-44
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Assessoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Consultoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Manipulação de fórmulas medicinais; Manipulação de fórmulas medicinais - [Assessoria em]; Manipulação de fórmulas medicinais - [Consultoria em]; Manipulação de fórmulas medicinais - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904375749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2710
  2. 09/08/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210274642 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PBPHARMA FARMACIA E MANIPULACÿO LTDA -<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2692
  3. 20/07/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210274642 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PBPHARMA FARMACIA E MANIPULACÿO LTDA -<br /> código IPAS338 · RPI 2637
  4. 31/03/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2308
  5. 30/12/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2295
  6. 05/06/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2161

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de E.S. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -EPP

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904375749 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.