Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2011 por E.S. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -EPP,
processo nº 904375749, nas classes 44.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Assessoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Consultoria em]; Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos] - [Informação em]; Manipulação de fórmulas medicinais; Manipulação de fórmulas medicinais - [Assessoria em]; Manipulação de fórmulas medicinais - [Consultoria em]; Manipulação de fórmulas medicinais - [Informação em];
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2710
09/08/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210274642 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PBPHARMA FARMACIA E MANIPULACÿO LTDA -<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. O titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Exame feito segundo Ordem de Serviço/INPI/DIRMA nº12/2020 - Institui a dispensa da verificação do legítimo interesse em petições de caducidade, quando não contestado pelo titular do registro. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2692
19.3.1 Pequenos recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo tubos para comprimidos ou para batons, potes para creme cosmético, latas de conserva, jarr