Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/12/2011 por E.S. FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA -EPP,
processo nº 904375692, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904375692
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Antibióticos; Bacterianas (Preparações -) para uso medicinal ou veterinário; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico; Químicas (Preparações -) para uso medicinal; Químicas (Preparações -) para uso veterinário; Químico-farmacêuticas (Preparações -); Químicos (Reagentes -) para uso medicinal ou veterinário; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Supositórios; Ungüentos para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Bacteriológicas (Preparações -) para uso medicinal e veterinário; Loções para uso farmacêutico; Loções para uso veterinário; Medicamentos para uso humano; Medicamentos para uso odontológico; Medicamentos para uso veterinário; Biológicas (Preparações -) para uso médico; Biológicas (Preparações -) para uso veterinário; Cápsulas para remédios; Cápsulas para uso farmacêutico; Inibidor do metabolismo; Produto para higiene pessoal no pré-operatório e no pós-operatório; Produto para limpeza de instrumento médico e odontológico; Quimioterápico; Cápsula para medicamento; Agente antialérgico, antipirético e antiinflamatório; Água destilada para uso farmacêutico; Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/10/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817199535 (BIO ESSENCE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2443
18/12/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120100462 (visualizar no Portal INPI), de 29/06/2012código 009 · RPI 2189
05/06/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2161
19.3.1 Pequenos recipientes cilíndricos ou elípticos (por exemplo tubos para comprimidos ou para batons, potes para creme cosmético, latas de conserva, jarr