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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2011 por CESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904316750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904316750
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular09.202.234/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Molhos [condimentos]; Mostarda; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Petits fours (Fr.) [pastelaria]; Pimenta; Pipoca (Milho para -); Pizzas; Pudins; Sal de cozinha; Sorvetes; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar; Tempero [condimento]; Temperos; Tomate (Molho de -); Tortas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Molho para salada; Açafrão [temperos]; Açúcar *; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Alcaparras; Alimentares (Massas -); Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Alimentos farináceos; Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -); Amêndoas (Confeitos de -); Amendoins (Confeitos de -); Amido (Produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (Tortas de -); Árvores de natal (Confeitos para decoração de -); Aveia (Alimentos à base de -); Aveia (Farinha de -); Aveia (Flocos de -); Baunilha [flavorizante]; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolo (Massa para -); Bolos; Bolos (Decorações comestíveis para -); Bombons; Brioches; Cereais (Preparações feitas com -); Cereais secos (Flocos de -); Cevada descascada; Comestíveis (Gelados -); Condimentos; Confeitos; Cozinha (Sal de -); Doces [confeitos]; Empadas [tortas]; Farináceos (Alimentos -); Fermento; Fermento (Pão sem -); Fermentos para massas; Gelado (Chá -); Gelado (Iogurte -); Gelados comestíveis; Geléias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Levedura *; Maionese; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho (Farinha de -); Milho (Flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Molho de tomate; Empada; Empadão; Leite de soja [condimento]; Esfiha; Extrato de tomate; Farofa; Orégano; Suspiro; Fubá; Pastel; Crepe; Acarajé; Araruta [fécula de -]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Agente para engrossar sorvete; Alecrim; Alho [condimento]; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiro, cajuzinho e quindim; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Goiabada; Ervilhas em conserva; Cereais (Lanches à base de -); Canjica; Grãos de canjica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904316750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826684149 (SUPER MÁXIMO) e Processo 816312710 (MAXIMO ORO PURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2409
  2. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120123434 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 código 009 · RPI 2189
  3. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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