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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/2011 por CESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 903633426, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo903633426
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/05/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular09.202.234/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Feiras (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia;Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Representação comercial;Demonstração de produtos;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas;Gestão de franquia;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Exposições (Organização de -) para fins comerciais ou publicitários;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Aluguel de máquinas de venda automática;Distribuição de amostras;Venda automática (Aluguel de máquinas de -);Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Agências de informação comercial;Avaliações de negócios;Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Amostras (Distribuição de -);Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Telemarketing;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de negócios];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Decoração de vitrines;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Atendimento ao cliente [S.A.C.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903633426 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/07/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823031586. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2377
  2. 31/01/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810110456328 (visualizar no Portal INPI), de 19/08/2011 - Pet.Eletrônica: 810110456912 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011 código 009 · RPI 2143
  3. 21/06/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2111

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