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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/12/2011 por CESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA., processo nº 904316661, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904316661
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/12/2011
Data da concessão
Vigência até
TitularCESTA MAXIMOCOMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular09.202.234/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras; Alface; Alho-poró; Alimentos para animais de estimação; Amêndoas [frutas]; Aveia; Avelãs; Azeitonas frescas; Batatas frescas; Beterraba; Cana-de-açúcar; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Chicória [salada]; Cocos; Cogumelos frescos; Ervas frescas; Ervilhas frescas; Flores naturais; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos; Gergelim; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Hortaliças frescas; Laranjas; Lentilhas frescas; Limões; Pepinos; Plantas (Sementes de -); Raízes comestíveis; Trigo; Trufas frescas; Uvas frescas; Legume fresco; Tomate fresco; Tremoço fresco; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Nabo [fresco]; Palmito (fresco); Cenoura fresca; Cereja fresca; Chuchu [fresco]; Grão-de-bico; Hortelã; Repolho [fresco]; Salsa [erva fresca]; Verdura in natura; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Caju fresco; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Caqui fresco; Carambola fresca; Milho in natura; Coentro; Agrião fresco; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Aveia em grão; Berinjela fresca; Brócolis fresco; Cacau em grão; Manjericão; Manjerona; Soja [fresca].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904316661 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826684130 (SUPER MÁXIMO) e Processo 816312710 (MAXIMO ORO PURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2409
  2. 18/12/2012 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 850120123417 (visualizar no Portal INPI), de 30/07/2012 código 009 · RPI 2189
  3. 29/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2160

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Classificação figurativa (Viena)