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CRM MG- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/11/2011 por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, processo nº 904259773, nas classes 35. Registro em vigor até 07/07/2035.

Número do processo904259773
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2011
Data da concessão07/07/2015
Vigência até07/07/2035
TitularCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ do titular22.256.879/0001-70
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria profissional em negócios; Consultoria profissional em negócios - [Assessoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Consultoria em]; Consultoria profissional em negócios - [Informação em]; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -); Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Consultoria em]; Negócios (Consultoria em gestão e organização de -) - [Informação em]; Negócios (Consultoria profissional em -); Negócios (Consultoria profissional em -) - [Assessoria em]; Negócios (Consultoria profissional em -) - [Consultoria em]; Negócios (Consultoria profissional em -) - [Informação em]; Administração de cartão de desconto; Administração de cartão de desconto - [Assessoria em]; Administração de cartão de desconto - [Consultoria em]; Administração de cartão de desconto - [Informação em]; Administração de empresa; Administração de empresa - [Assessoria em]; Administração de empresa - [Consultoria em]; Administração de empresa - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados.; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [Informação em];

Classe 35 — Comércio e publicidade

Auditoria; Auditoria - [Assessoria em]; Auditoria - [Consultoria em]; Auditoria - [Informação em]; Apoio administrativo e secretariado; Apoio administrativo e secretariado - [Assessoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Consultoria em]; Apoio administrativo e secretariado - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em auditoria - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre administração de pessoal - [Informação em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Assessoria em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Consultoria em]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados - [Informação em]; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos); Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Assessoria em]; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Consultoria em]; Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos) - [Informação em]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão); Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Assessoria em]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Consultoria em]; Serviços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão) - [Informação em]; Implantação de programa de controle de qualidade; Implantação de programa de controle de qualidade - [Assessoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade - [Consultoria em]; Implantação de programa de controle de qualidade - [Informação em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Assessoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Consultoria em]; Programa de qualidade total [gestão empresarial] - [Informação em]; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social - [Assessoria em]; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social - [Consultoria em]; Serviços de promoção de campanhas publicitárias com vistas à prevenção de doenças, a título de assistência social - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, sistematização de informações em bancos de dados para a inclusão e disponibilização de currÍculos e ofertas de empregos - [Informação em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Consultoria em]; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios - [Informação em]; Administração de convênios de benefícios; Administração de convênios de benefícios - [Assessoria em]; Administração de convênios de benefícios - [Consultoria em]; Administração de convênios de benefícios - [Informação em]; Administração de programa de incentivo; Administração de programa de incentivo - [Assessoria em]; Administração de programa de incentivo - [Consultoria em]; Administração de programa de incentivo - [Informação em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904259773 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240271771 (05/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA ELIAZAR<br /> código IPAS270 · RPI 2800
  2. 27/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800240055155 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA ELIAZAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 08/07/2024.<br /> código IPAS428 · RPI 2773
  3. 07/07/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2322
  4. 02/06/2015 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitado em cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150081593). Observe que os itens ?serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [assessoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [consultoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, intermediação comercial para os seus associados. - [informação em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [assessoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [consultoria em]; serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados - [informação em]? e o termo ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber? foram excluídos da especificação apresentada (doc. 850150081593) por não serem compatíveis com a atividade do requerente. código IPAS029 · RPI 2317
  5. 18/02/2015 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista que a especificação apresentada em cumprimento de exigência de mérito ainda inclui serviços em desacordo com os artigos 2º e 4º do Regimento Interno anexado aos autos. Note que o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais não possui natureza de empresa ou sindicato. O não cumprimento de tal exigência impedirá o prosseguimento do exame do pedido de registro. Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2302
  6. 04/11/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Cumpra na NCL(9). código IPAS136 · RPI 2287
  7. 08/05/2012 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2157

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 904259773 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.