Marca Mista depositada no INPI em
17/11/2011 por CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
processo nº 904259587, nas classes 36.
Registro em vigor até 24/03/2035.
Seguros de saúde - [Informação em]; Seguros de vida - [Informação em]; Administração de convênio médico-hospitalar - [Informação em]; Administração de seguro-saúde - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre planos de saúde - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre seguros de saúde - [Informação em]; Cobertura de seguro médico para viajante [seguro-saúde] - [Informação em]; Comercialização de seguro saúde -[Informação em];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240142467 (25/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA ELIAZAR<br />código IPAS270 · RPI 2786
27/02/2024Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800240055156 (14/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br /><b>Procurador: </b>DANIELLE CRISTINA DE PAULA SILVA ELIAZAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 25/03/2024.<br />código IPAS428 · RPI 2773
24/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2307
03/02/2015Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme solicitação constante à petição de cumprimento de exigência de mérito (doc. 850150001414).código IPAS029 · RPI 2300
04/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente atividade compatível com todos os serviços visados ou restrinja a especificação de serviços conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida, tendo em vista o disposto no Art. 4º da RESOLUÇÃO RP CRMMG Nº 311/2009 anexada aos autos, que dispõe sobre as competências do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais. Cumpra na NCL(9).código IPAS136 · RPI 2287
08/05/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2157