Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2011 por SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,
processo nº 904148386, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia - [Serviço];Engenharia - [Serviço];Engenharia civil [projeto de -] - [Serviço];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/09/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2488
02/05/2018Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850180091147 (04/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS577 · RPI 2469
20/03/2018Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850150069091 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2463
31/10/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150069091 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente apresentar provas cabais da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Ressalta-se que, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, a mera identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br />código IPAS267 · RPI 2443
16/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150069091 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2319
03/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006443877 (SERVENG CIVILSAN), Processo 820494348 (SERVENG-CIVILSAN), Processo 829925147 (SERVENG), Processo 006443885 (SERVENG-CIVILSAN) e Processo 829925015 (SERVENG). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à declaração de consentimento emitida pela empresa SERVENG-CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA.código IPAS024 · RPI 2300
04/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração emitida pela empresa SERVENG-CIVILSAN S/A, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2287
14/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2145