Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
11/10/2011 por SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA,
processo nº 904147975, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904147975
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria consultoria e informação em construções - [Serviço];Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção - [Serviço];Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial - [Serviço];Construção (Informação sobre -) - [Serviço];Construção * - [Serviço];Construção civil (Supervisão de trabalhos de -) - [Serviço];Construção e reparação de obra civil - [Serviço];Informação sobre construção - [Serviço];Informação sobre reparos - [Serviço];Reconstrução de construção [ato ou efeito de reconstruir; edifício, ou parte dele, que se reconstruiu ou reformou] - [Serviço];Supervisão de trabalhos de construção civil - [Serviço];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904147975 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/03/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150068955 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br />código IPAS235 · RPI 2462
26/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150068955 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD n.º 001/2012, disponível no Portal do INPI na Internet no link http://www.inpi.gov.br/legislacao-1/parecer_cpapd_001_2012_rpi_2172.pdf/view que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados ?Acordos de Convivência? ou ?Acordos de Coexistência?, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas. O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.<br />código IPAS267 · RPI 2438
16/06/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150068955 (06/04/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Luiz Antonio Ricco Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2319
03/02/2015Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006443877 (SERVENG CIVILSAN), Processo 829924990 (SERVENG), Processo 829925031 (SERVENG) e Processo 006443885 (SERVENG-CIVILSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à declaração de consentimento emitida pela empresa SERVENG-CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA.código IPAS024 · RPI 2300
04/11/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o contido na petição inicial quanto à declaração emitida pela empresa SERVENG-CIVILSAN S/A, apresente documentos que comprovem o vínculo de grupo econômico entre esta empresa e a empresa requerente. Alternativamente, apresente cópia dos atos constitutivos de ambas as empresas de modo a demonstrar cabalmente a existência de relação de grupo econômico. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.código IPAS136 · RPI 2287
22/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2146