Marca Mista depositada no INPI em
20/09/2011 por PRODUTIVA EDITORA LTDA,
processo nº 904075940, nas classes 16.
O processo ainda está em andamento no INPI.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/07/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850190070283 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista a decisão judicial publicada na RPI 2597, de 13/10/2020 que tornou nulo o presente registro.<br />código IPAS699 · RPI 2688
13/10/2020Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301190000939 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária nº 5025636-44.2019.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ // Processo INPI nº 52402.004994/2019-22 // Registros de marca nºs 904.075.940; 904.235.440 e 903.163.454 (SELECAO CANARINHO)// Ciência do trânsito em julgado da lide, nos termos de sentença da 13ª VF/RJ que considerou [III ? DISPOSITIVO - Diante de todo o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, julgo procedente o pedido, para decretar a nulidade dos registros n.ºs 904.235.440 e 903.163.454, de titularidade da ré SELEÇÃO CANARINHO COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA. - ME,e 904.075.940, de titularidade da ré PRODUTIVA EDITORA LTDA. Como consectário lógico, condeno as empresa rés na obrigação de abstenção do uso do sinal SELEÇÃO CANARINHO, por qualquer meio, ou de quaisquer outros que reproduzam a marca SELEÇÃO CANARINHO da autora, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade, similitude ou afinidade com os serviços comercializados pela demandante, a partir do trânsito em julgado da presente decisão.]. Com isto, status modificado para ?Registro de marca Nulo?.<br />código IPAS639 · RPI 2597
14/05/2019Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301190000939 (02/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em cumprimento a decisão judicial, para proceder à anotação que os registros de nºs 904.075.940, 904.235.440 e 903.163.454 encontram-se sub judice - Ação Ordinária - Nulidade de Registro Marcário, 5025636-44.2019.4.02.5101 13ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.004994/2019-22.<br />código IPAS462 · RPI 2523
09/04/2019Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850190070283 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2518
11/09/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2488
04/09/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180240492 (17/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>SELEÇÃO CANARINHO COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGOCIOS E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br />código IPAS270 · RPI 2487
19/06/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850170050831 (10/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>SELEÇÃO CANARINHO COMERCIAL E INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E SERVIÇOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>P A Produtores Associados Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Comprove que o Sr. César Augusto Franzoni possui poderes para assinar isoladamente o documento de cessão representando a cessionária ou reapresente o documento de cessão contendo a assinatura de todos os sócios, conforme previsto na cláusula V, item 3 do contrato social. 2) Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária tendo em vista os produtos relacionados no registro de marca, objeto do documento de cessão, uma vez que não está nítido o exercício efetivo da cessionária nas atividades pelas quais a marca se destina. 3) Preste esclarecimentos acerca da marca 903163551 - SELEÇÃO CANARINHO, de titularidade da cedente, tendo em vista sua semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação à marca objeto do documento de cessão e a aplicabilidade do art. 135 da LPI.<br />código IPAS267 · RPI 2476
07/02/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170006897 (12/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS577 · RPI 2405
10/01/2017Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2401
22/05/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120001270 (visualizar no Portal INPI), de 06/01/2012código 009 · RPI 2159
08/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2131