Marca Mista depositada no INPI em
05/09/2011 por TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA,
processo nº 904027554, nas classes 30.
Registro em vigor até 16/01/2028.
Café em grão;Café;Café não torrado;Café solúvel;Café em pó;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230557962 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2762
16/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2454
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140238659 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140238659 (11/11/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
16/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829604421 (CAFÉ FLOR DAS GERAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2280
25/10/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2129