Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/1992 por TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA,
processo nº 817013458.
Registro em vigor até 13/09/2034.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" .
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 817013458 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230557953 (14/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador RUSEVELT RIOS MACHADO e nomeado novo representante ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2762
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230417631 (07/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA MARTINS ABDAO CELESTINO DE ARAUJO<br />código IPAS270 · RPI 2760
10/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140202256 (02/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2366
24/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130212302 (31/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TORREFAÇÃO WINDSOR DE MINAS GERAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>RUSEVELT RIOS MACHADO<br />código IPAS270 · RPI 2268
08/05/2007CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.PRORROGAÇÃO PUBLICADA NA RPI Nº 1885 DE 21/02/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 991 · RPI 1896
21/02/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1885
13/09/1994Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. PRÓPRIA ASSESSORIA E CONSULTORIA - MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1241
29/03/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. PROPIA-MARCAS E PATS.código 250 · RPI 1217
26/10/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. PROPIA - MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1195
11/05/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" *INT. PROPRIA MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1171
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