Marca Nominativa depositada no INPI em
31/08/2011 por ST VILLE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA,
processo nº 904015572, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Incorporação de imóvel;Imóveis (Administração de -);Loteamento imobiliário;Aluguel de apartamentos;Corretores imobiliários;Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Imóveis [compra e venda de -];Avaliação imobiliária;Corretagem *;Administração de imóveis;Imobiliários (Corretores -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliária (Avaliação -);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
31/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140230721 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ST VILLE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2443
30/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140230721 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ST VILLE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA<br /><b>Procurador: </b>Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2295
23/09/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824952588 (JACAREÍ SHOPPING CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2281
01/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2130
Outras marcas de ST VILLE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA
STPAR36 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)