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SPN CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/08/2011 por ST VILLE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA, processo nº 904015602, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo904015602
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/08/2011
Data da concessão18/11/2014
Vigência até18/11/2024
TitularST VILLE - ADMINISTRAÇÃO DE BENS S/S LTDA
CNPJ do titular13.877.603/0001-18
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Imóveis (Administração de -);Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Comércio de imóveis;Administração de imóveis;Aluguel de apartamentos;Avaliação imobiliária;Corretores imobiliários;Corretagem *;Incorporação de imóvel;Imobiliária (Avaliação -);Imóveis [compra e venda de -];Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Aluguel de escritórios [imóveis];Imobiliários (Corretores -);Assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos;Loteamento imobiliário;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 904015602 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2722
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220034798 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPN GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2710
  3. 15/02/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220034798 (27/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SPN GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Calvielli Beréa<br /> código IPAS338 · RPI 2667
  4. 01/10/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850150105584 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /> código IPAS532 · RPI 2543
  5. 14/07/2015 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850150105584 (18/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS<br /><b>Procurador: </b>Eduardo Carneiro Vasques<br /> código IPAS400 · RPI 2323
  6. 18/11/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2289
  7. 02/09/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2278
  8. 27/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2138

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