Marca Mista depositada no INPI em
11/07/2011 por EDINEIA BROEDEL CONFECÇÕES ME,
processo nº 903835010, nas classes 35.
Registro em vigor até 21/11/2027.
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Gestão (Consultoria em -) de negócios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2446
24/10/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140201568 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Edineia Broedel Confecções ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2442
16/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140201568 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Edineia Broedel Confecções ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2293
29/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901030449 (BELLE VIDA) e Processo 829819975 (LA - BELLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação de pedidos de registros anteriores com números 822480140 e 903630257, sub júdice e ainda não registrado respectivamente, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.código IPAS024 · RPI 2273
30/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2121