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LOOK BELLE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/10/2009 por EDINEIA BROEDEL CONFECÇÕES ME, processo nº 902016105, nas classes 25. Registro em vigor até 31/07/2032.

Número do processo902016105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/10/2009
Data da concessão31/07/2012
Vigência até31/07/2032
TitularEDINEIA BROEDEL CONFECÇÕES ME
CNPJ/CPF do titular03.738.610/0001-85
UF · PaísES · BR

Tradução: BELO OLHAR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "BELLE".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Combinações [vestuário];Trajes;Bonés;Ginástica (Roupa para -) [colante];Jaquetas;Calças;Camisas;Camisetas;Capotes;Uniformes;Bermudas;Corpete;Parcas;Macacões;Biquíni;Praia (Roupas de -);Anáguas;Cintos [vestuário];Espartilhos;Faixas [vestuário];Paletós;Maiô;Roupas de imitação couro;Túnicas;Calças compridas;Echarpe;Spencer ;Roupas de couro;Saias;Sobretudos [vestuário];Vestuário *;Blazers [vestuário];Coletes;Confeccionado (Vestuário -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 902016105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220008704 (07/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDINEIA BROEDEL CONFECÇÕES ME<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  2. 31/07/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2169
  3. 19/06/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2163
  4. 01/12/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2030

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