Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2011 por GENERAL BRANDS DO BRASIL INDÚSTRA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.,
processo nº 903770636, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903770636
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Amargas (Bebidas -);Extratos de fruta [alcoólicos];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Destiladas (Bebidas -);Aguardente de arroz;Sidra;Uísque;Aperitivos *;Extratos alcoólicos;Licores;Essências alcoólicas;Saquê;Vinho;Anis [licor];Rum;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/01/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818014440 (GB 1885). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2402
23/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2120
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GB GENERAL BRANDS30 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)