Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/2020 por GENERAL BRANDS DO BRASIL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,
processo nº 919306594, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
919306594
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Bebida energética não alcoólica;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas à base de fruta;Coquetéis não-alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Limonadas;Néctares de fruta [não alcoólicos];Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Pó para suco;Pós para bebidas efervescentes;Preparações não alcoólicas para fazer bebidas;Suco de fruta;Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas];Xarope de fruta;Xaropes para bebidas;Xaropes para limonada;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2020Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2596
07/04/2020Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2570
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