Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
21/06/2011 por FUNDAÇÃO CARLOS ALBERTO VANZOLINI,
processo nº 903770377, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903770377
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
DESEMPENHO AMBIENTAL DOS PRODUTOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL (SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DE -).;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado ... Parágrafo 3º.- O registro da marca de certificação só poderá ser requerido por pessoa sem interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço atestado. Indeferimento conforme o § 3º do artigo 128 da LPI. Em buscas na base de dados do INPI encontramos os registros na classe 42 de nº820911313 e nº820911232 para assinalar DESENHOS PARA SERVIÇOS DE ENGENHARIA, EDIÇÃO DE TEXTOS ESCRITOS (COPIDESQUE), SERVIÇOS DE ENGENHARIA (LEVANTAMENTO), ESTUDOS PARA PROJETOS TÉCNICOS, IMPRESSÃO, ORIENTAÇÃO VOCACIONAL, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO, serviços que guardam afinidade com os requeridos neste pedido, evidenciando o interesse direto.código IPAS024 · RPI 2397
06/09/2016Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido.código IPAS136 · RPI 2383
22/02/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2146
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