Marca Mista depositada no INPI em
16/06/2011 por BIBLIOMED - BIBLIOTECA MÉDICA E CIENTÍFICA VIRTUAL LTDA,
processo nº 903752700, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Publicações impressas;Impressas (Publicações -);Catálogos;Manuais [impressos];Material didático [exceto aparelhos];Revistas [periódicos];Fotogravuras;Livro didático;Formulários [impressos];Jornais;Blocos para anotações;Folhetos;Cartazes [pôsteres];Livros;Blocos de notas [cadernos];Apostila para fim educacional;Impresso (Material -);Cartas, cartões, etc *;Circulares;Publicações em fascículos impressos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/05/2018Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2473
21/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140183046 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIBLIOMED - BIBLIOTECA MEDICA E CIENTIFICA VIRTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2446
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140183046 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>BIBLIOMED - BIBLIOTECA MEDICA E CIENTIFICA VIRTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Veirano Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
08/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822533260 (BOA SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2270
16/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2119