Marca Mista depositada no INPI em
22/03/1999 por BIBLIOMED - BIBLIOTECA MÉDICA E CIENTÍFICA VIRTUAL LTDA,
processo nº 821524712, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
COMÉRCIO DE INFORMAÇÕES POR MEIO DE COMPUTADORES.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/07/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2897
04/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160160029 (09/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>BIBLIOMED - BIBLIOTECA MEDICA E CIENTIFICA VIRTUAL LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2387
09/04/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2205
16/01/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. C.L.S. LIVRARIA E DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA (BR/SP)código 511 · RPI 1880
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1823
31/05/2005PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(SP) 031312, DE 05.08.2002, HAJA VISTA CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA COM PROCURAÇÃO ATUALIZADA.código 175 · RPI 1795
31/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1795
04/06/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE SOLICITADA À VISTA DA ATIVIDADE APRESENTADAcódigo 090 · RPI 1639
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482