Marca Mista depositada no INPI em
01/06/2011 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.,
processo nº 903703408, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903703408 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/01/2022Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2662
31/08/2021Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2643
17/01/2017Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 830133496 (PÂNICO ENERGY DRINK), Processo 902123769 (PÂNICO), Processo 902123785 (PÂNICO ENERGY DRINK) e Processo 902624903 (PÂNICO)código IPAS142 · RPI 2402
27/09/2016Notificação de oposição (em retificação)<b>Detalhes do despacho: </b>Em retificação, uma vez que a oposição de número 850110000758 não havia sido notificada. / 810110468210 de 30/09/2011 e 850110000758 de 04/10/2011código IPAS668 · RPI 2386
27/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120060129 (25/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>GRUPO RIBEIRO FILHO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante Cláudia Preturlan Ribeiro com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2386
24/05/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130065674 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2368
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2282
16/10/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110468210 (visualizar no Portal INPI), de 30/09/2011código 009 · RPI 2180
02/08/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2117
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