Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/10/2011 por JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.,
processo nº 904137473, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
904137473
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água clorada para beber;Água de soda;Água gasosa;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Água-de-coco;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebida energética não alcoólica;Bebidas não-alcoólicas;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.];Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Guaraná [bebida não alcoólica];Isotônicas (Bebidas -);Limonadas;Minerais (Águas -) engarrafadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Refrigerante [bebida];Sidra [não-alcoólica];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903519798 (PIRIGUETE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2410
24/05/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130065674 (12/04/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EPIUS - ESCOLA PREPARATÓRIAS DE DIREITO S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.<br />código IPAS271 · RPI 2368
30/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120005237 (17/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>JORDANIA COMERCIAL DE ALIMENTOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>SOMOS-MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2282
24/07/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 850120046424 (visualizar no Portal INPI), de 02/04/2012código 009 · RPI 2168
31/01/2012PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2143
Mesma marca em outras classes
PIRIGUETI33 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
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