Marca Mista depositada no INPI em
30/05/2011 por ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME,
processo nº 903692945, nas classes 03.
Registro em vigor até 02/01/2028.
Cosméticos; Removedor de cosmético; Loções para uso cosmético; Estojo cosmético; Tinturas cosméticas; Cremes cosméticos.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/03/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220020248 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2670
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220020565 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Cedente: </b>BAMBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br/>código IPAS270 · RPI 2668
02/01/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2452
07/11/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850140201493 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Bambus Indústria e Comércio de Cutelaria Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2444
09/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850140201493 (29/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>Bambus Indústria e Comércio de Cutelaria Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2292
29/07/2014Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2273
19/07/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2115