Marca Mista depositada no INPI em
23/07/2009 por ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME,
processo nº 901810886, nas classes 03.
Registro em vigor até 08/05/2032.
Perfumes;Xampus;Óleos para perfumes e essências;Óleos para uso cosmético;Adstringentes para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Cosméticos;Perfumaria (Produtos de -);
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901810886 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220152996 (04/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br />código IPAS270 · RPI 2680
03/03/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220020248 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na PORTARIA/INPI/PR Nº 08, DE 17 DE JANEIRO DE 2022, art. 4º (antigo art. 5º da Resolução nº 26/2013): ?O envio dos formulários do módulo e-Marcas está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto nos casos de serviços isentos do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br />código IPAS428 · RPI 2669
22/02/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220020565 (18/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Welliton Pimentel Coutinho<br /><b>Cedente: </b>BAMBUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>ALMA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI ME<br/>código IPAS270 · RPI 2668
08/05/2012Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2157
20/03/2012DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2150
15/09/2009PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2019