Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/04/2011 por ALLWORLD BRASIL PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 903564424, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903564424
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Água de soda;Água gasosa;Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas [bebidas];Suco de fruta;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Milk Shake;Xarope para bebida não alcoólica;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Minerais (Águas -) engarrafadas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Guaraná [bebida não alcoólica];Xaropes para limonada;Água desmineralizada para beber;Bebida energética não alcoólica;Cerveja;Suco de tomate [bebida];Xaropes para bebidas;Bebida em xarope;Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Essências para fabricar bebidas;Licores (Produtos para fabricar -);Limonadas;Sidra [não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Xarope de fruta;Água de seltz;Água mineral [bebida];Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Sorvetes (Bebidas à base de -);Água clorada para beber;Água-de-coco;Água litinada;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Néctares de fruta [não-alcoólicos];Pós para bebidas efervescentes;Soro de leite (Bebidas à base de -);Bebidas não-alcoólicas;Coquetéis não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Litinada (Água -);Polpa de fruta e de legume para bebida;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2017Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827993765 (VITTA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003094154 (VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2423
05/07/2016Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores:</b>Processo 827869100 (AGUA MINERAL VITA)código IPAS142 · RPI 2374
28/02/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110445486 (visualizar no Portal INPI), de 18/07/2011código 009 · RPI 2147
07/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2109
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