Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
18/04/2011 por ALLWORLD BRASIL PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 903564351, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
903564351
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Água desmineralizada para beber;Xarope de fruta;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Minerais (Águas -) engarrafadas;Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Bebida em xarope;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Essências para fabricar bebidas;Guaraná [bebida não alcoólica];Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Milk Shake;Bebida energética não alcoólica;Água de seltz;Água mineral [bebida];Cerveja;Coquetéis não-alcoólicos;Extratos de fruta não alcoólicos;Água litinada;Águas [bebidas];Bebidas à base de soro de leite;Limonadas;Não-alcoólicas (Bebidas -);Suco de fruta;Pós para bebidas efervescentes;Água clorada para beber;Água-de-coco;Águas minerais engarrafadas;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Frutas (Sucos de -);Polpa de fruta e de legume para bebida;Xaropes para limonada;Isotônicas (Bebidas -);Sidra [não-alcoólica];Xarope para bebida não alcoólica;Água gasosa;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Sorvetes (Bebidas à base de -);Refrigerante [bebida];Água de soda;Água mineral (Produtos para fabricar -);Bebidas não-alcoólicas;Licores (Produtos para fabricar -);Litinada (Água -);Xaropes para bebidas;Essência não alcoólica para fabricar bebidas;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2016Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822156741 (VITALIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2373
28/06/2016Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850150249939 (04/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>M CASSAB COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>WILSON SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2373
31/01/2012OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroPet.Eletrônica: 810110455668 (visualizar no Portal INPI), de 18/08/2011 - Pet.Eletrônica: 810110457042 (visualizar no Portal INPI), de 22/08/2011código 009 · RPI 2143
21/06/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2111
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