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JOVITA LACERDA MODA FEMININA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/02/2011 por JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME, processo nº 903422336, nas classes 35. Registro em vigor até 03/10/2027.

Número do processo903422336
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/02/2011
Data da concessão03/10/2017
Vigência até03/10/2027
TitularJOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME
CNPJ do titular11.870.905/0001-39
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 903422336 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2439
  2. 08/08/2017 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2431
  3. 25/10/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140135148 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>José Francisco Gonçalves - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000431405277194, utilizada para protocolar a presente petição. Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2390
  4. 26/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140135148 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>José Francisco Gonçalves - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2377
  5. 24/06/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente autorização dos demais herdeiros para uso de nome civil como marca. código IPAS136 · RPI 2268
  6. 25/03/2014 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2255
  7. 26/04/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2103

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 903422336 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.