Marca Nominativa depositada no INPI em
28/02/2011 por JOSÉ FRANCISCO GONÇALVES - ME,
processo nº 903422190, nas classes 25.
Registro em vigor até 15/05/2028.
Blazers [vestuário];Camisetas;Casacos [vestuário];Meias;Ternos;Vestuário *;Bermudas;Jaquetas;Lenços de pescoço;Malhas [vestuário];Saias;Banho (Calções de -);Camisas;Sandálias;Paletós;Artigos de malha [vestuário];Calças compridas;Capuzes [vestuário];Confeccionado (Vestuário -);Couro (Roupas de imitação de -);Suéteres;Cintos [vestuário];Couro (Roupas de -);Macacões;Bonés;Calças;Coletes;Faixas [vestuário];Luvas [vestuário];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/05/2018Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2471
03/04/2018Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2465
25/10/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140135141 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>José Francisco Gonçalves - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não foi constatada GRU de complementação junto à GRU 0000431405277143, utilizada para protocolar a presente petição. Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2390
26/07/2016Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140135141 (14/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>José Francisco Gonçalves - ME<br /><b>Procurador: </b>Marcelo de Castro Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que a presente a petição foi tempestiva; Considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; Considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2377
24/06/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Autorização dos demais herdeiros para uso de nome civil como marca.código IPAS136 · RPI 2268
25/03/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2255
16/11/2011PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 2132