Marca Mista depositada no INPI em
30/12/2010 por CANAL FARMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA,
processo nº 903261120, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/07/2023Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2741
18/04/2023Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850220251010 (12/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FARMÁCIA PERSONALE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2728