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SUPER MEMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2004 por CANAL FARMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, processo nº 826784020, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826784020
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2004
Data da concessão31/05/2011
Vigência até31/05/2021
TitularCANAL FARMA DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular12.140.808/0001-53
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PREPARAÇÕES AROMÁTICAS PARA USO ALIMENTAR; FLAVORIZANTES PARA BEBIDAS, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; BEBIDAS À BASE DE CHÁ; FLOCOS DE AVEIA; FLAVORIZANTES, EXCETO ÓLEOS ESSENCIAIS; ALIMENTOS FARINÁCEOS; PRODUTOS DE AMIDO PARA USO ALIMENTAR; AMIDO PARA USO ALIMENTAR; FLOCOS DE MILHO; FLOCOS DE CEREAIS SECOS; PREPARAÇÕES FEITAS COM CEREAIS; GELÉIAS DE FRUTAS [CONFEITOS]; ESSÊNCIAS PARA ALIMENTOS [EXCETO ESSÊNCIAS ETÉREAS E ÓLEOS ESSENCIAIS]; MEL; EXTRATO DE MALTE PARA USO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826784020 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/01/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2662
  2. 09/04/2013 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - SUNFLOWER - INDÚSTRIA E LABORATÓRIO FITOTERÁPICO LTDA EPP código 565 · RPI 2205
  3. 31/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2108
  4. 10/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2105
  5. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 2008
  6. 09/09/2008 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1909, DE 07/08/2007. código 004 · RPI 1966
  7. 18/03/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1941
  8. 07/08/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(8) REIVINDICADA, UTILIZANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL(8). código 090 · RPI 1909
  9. 30/11/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1769

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Classificação figurativa (Viena)